Publicado em: 27/04/2022 15:20:23
Prazo para comprovação vacinal vai até o dia 30/04 para servidores e alunos
Como explicou a reitora Marcele Pereira, com a normatização passam a ser estabelecidos os modos de comprovação, pois a decisão da exigência já estava clara e foi tomada de modo incontestável por representantes de todos os segmentos da UNIR. “Há agora, no momento em que vamos retornar às aulas, a segurança necessária para minimizarmos os riscos entre os membros da comunidade acadêmica, uma preocupação que é e deve seguir sendo constante”, diz a reitora.
Na regulamentação está explicitado que deverá ser comprovado por todos que frequentam os espaços da UNIR – servidores, alunos, prestadores de serviços e o público em geral – o esquema completo de vacinação: duas doses ou a aplicação de vacina de dose única. A comprovação poderá ser feita tanto com certificado digital como por meio de cartão de vacinação. No caso dos alunos o comprovante deverá ser inserido no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa) (aqui o tutorial para alunos sobre como fazer a comprovação), enquanto servidores devem fazer o mesmo por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SigRH) (aqui o tutorial para servidores sobre como fazer a comprovação). Já prestadores de serviços devem comprovar por meio das empresas a que se vinculam e em processo específico.
Por fim, a mesma Portaria 233 prevê que os casos não previstos poderão ser encaminhados pelos diferentes setores ao Comitê Científico de Enfrentamento do Novo Coronavírus no âmbito da UNIR, ou mesmo a instâncias superiores, e que a própria portaria poderá ser alterada em função das condições sanitárias relacionadas à Covid-19. “Esta é uma previsão necessária, pois em meio ao cenário de pandemia as coisas podem mudar muito rápido e é preciso se adaptar às condições”, explicou o vice-reitor da UNIR e presidente do Comité Científico, professor Juliano Cedaro.
Fonte: UNIR